Está chegando a hora para se fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples nacional (DASN – SIMEI). A declaração é uma obrigação do MEI e deve ser feita uma vez por ano, sendo relativa ao exercício do ano anterior. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. CONSEQUÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA ANUAL Os boletos mensais, a partir do ano subseqüente à formalização, só podem ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento – DASN SIMEI. Para cada ano calendário é necessário realizar uma declaração, sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte. Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando in...
Prestação de contas eleitorais A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas. Elaboração e prazos para envio Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) . Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas f...
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