Declaração anual do MEI (SISMEI) e DAS
Está chegando a hora para se fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples nacional (DASN – SIMEI). A declaração é uma obrigação do MEI e deve ser feita uma vez por ano, sendo relativa ao exercício do ano anterior. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. CONSEQUÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA ANUAL Os boletos mensais, a partir do ano subseqüente à formalização, só podem ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento – DASN SIMEI. Para cada ano calendário é necessário realizar uma declaração, sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte. Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando in...