Sobre o funcionamento de Escritórios de Contabilidade no Município de Contagem
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19 Nº 03, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre o funcionamento de Escritórios de Contabilidade no Município de Contagem. O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de atribuição que lhe o Decreto nº 1.523, de 19 de março de 2020, CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 1.527, de 20 de março de 2020, que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sem potencial de aglomeração; e CONSIDERANDO, que as atividades dos Escritórios de Contabilidade não são consideradas como atividades com potencial de aglomeração; DELIBERA: Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Escritórios de Contabilidade no Município de Contagem, desde que observadas as recomendações sanitárias e de saúde pública instituídas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente: I – realizar atendimento mediante agendamento em horários espaçados de forma a evitar c...