Sobre o funcionamento de Escritórios de Contabilidade no Município de Contagem
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19
Nº 03, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o funcionamento de Escritórios de Contabilidade no Município de Contagem.
O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de atribuição que lhe o Decreto nº 1.523, de 19 de março de 2020, CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 1.527, de 20 de março de 2020, que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sem potencial de aglomeração; e CONSIDERANDO, que as atividades dos Escritórios de Contabilidade não são consideradas como atividades com potencial de aglomeração; DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Escritórios de Contabilidade no Município de Contagem, desde que observadas as recomendações sanitárias e de saúde pública instituídas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente:
I – realizar atendimento mediante agendamento em horários espaçados de forma a evitar contato entre os clientes;
II – disponibilizar máscaras de proteção a todos os seus funcionários;
III – não realizar atendimento de pessoas que não estejam usando máscara de proteção e pertencentes ao grupo de risco;
IV – disponibilizar álcool 70% a todos que frequentarem o escritório; e
V – realizar atendimentos e reuniões por meio virtual, sempre que possível.
Art. 2º O disposto nesta Deliberação passa a vigorar sem prejuízo ao estabelecido nos Decretos Municipais de enfrentamento à pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus – COVID-19, em especial no Decreto nº 1.527, de 20 de março de 2020 e Decreto nº 1.583, de 17 de abril de 2020.
Art.3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 29 de abril de 2020.
CLEBER DE FARIA SILVA Presidente do Comitê Secretário Municipal de Saúde
Fonte: Diário Oficial de Contagem-Ano 27 Edição 4809, Contagem, 29 de abril de 2020.
Nº 03, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o funcionamento de Escritórios de Contabilidade no Município de Contagem.
O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de atribuição que lhe o Decreto nº 1.523, de 19 de março de 2020, CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 1.527, de 20 de março de 2020, que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sem potencial de aglomeração; e CONSIDERANDO, que as atividades dos Escritórios de Contabilidade não são consideradas como atividades com potencial de aglomeração; DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Escritórios de Contabilidade no Município de Contagem, desde que observadas as recomendações sanitárias e de saúde pública instituídas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente:
I – realizar atendimento mediante agendamento em horários espaçados de forma a evitar contato entre os clientes;
II – disponibilizar máscaras de proteção a todos os seus funcionários;
III – não realizar atendimento de pessoas que não estejam usando máscara de proteção e pertencentes ao grupo de risco;
IV – disponibilizar álcool 70% a todos que frequentarem o escritório; e
V – realizar atendimentos e reuniões por meio virtual, sempre que possível.
Art. 2º O disposto nesta Deliberação passa a vigorar sem prejuízo ao estabelecido nos Decretos Municipais de enfrentamento à pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus – COVID-19, em especial no Decreto nº 1.527, de 20 de março de 2020 e Decreto nº 1.583, de 17 de abril de 2020.
Art.3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 29 de abril de 2020.
CLEBER DE FARIA SILVA Presidente do Comitê Secretário Municipal de Saúde
Fonte: Diário Oficial de Contagem-Ano 27 Edição 4809, Contagem, 29 de abril de 2020.
Comentários
Postar um comentário