Veja as obrigações fiscais e contábeis para entidades religiosas em 2024
Muitas vezes, existe a falsa percepção de que entidades religiosas, como igrejas e centros religiosos, estão isentas das obrigações fiscais e contábeis devidas a sua natureza sem fins lucrativos. No entanto, é importante destacar que essas instituições também estão sujeitas a uma agenda tributária anual e, em alguns casos, mensal, composta por diversas obrigações, como a DCTF, DCTFWeb, EFD Contribuições, GFIP e eSocial. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar não apenas em multas consideráveis, mas também em medidas mais severas por parte da Receita Federal. A não apresentação regular das declarações pode resultar no bloqueio do CNPJ da entidade, tornando-o inapto devido à omissão de informações. Além disso, com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, a Receita Federal tem o poder de dar baixa no CNPJ de ofício em casos de omissão contumaz. Portanto, é crucial que as entidades religiosas compreendam a imp...