Declaração anual do MEI (SISMEI) e DAS
Está chegando a hora para se fazer a Declaração Anual de
Faturamento do Simples nacional (DASN – SIMEI). A declaração é uma
obrigação do MEI e deve ser feita uma vez por ano, sendo relativa ao
exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI
(DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de
R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou
fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações
prestadas na DASN-SIMEI.
CONSEQUÊNCIA
DA INADIMPLÊNCIA ANUAL
Os boletos mensais, a partir do ano subseqüente à formalização, só podem
ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento –
DASN SIMEI. Para cada ano calendário é necessário realizar uma declaração,
sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte. Não enviando a declaração
dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando
inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal.
Essa declaração tem que ser feita independente de o MEI permanecer com o CNPJ
ou dar baixa. Inclusive para a baixa, deve-se enviar também a declaração de
Situação Especial “Extinção”.
Sem esta, o MEI não conseguirá obter Certidões
Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa (s)
geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões
são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum
procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento etc. É
importante o MEI saber que a dívida ficará sendo cobrada pela RFB, mesmo que a
dívida não esteja inscrita em Dívida Ativa. Lembramos, também, que a guia do
DAS (Janeiro/2019), do MEI vence em 20 de fevereiro.

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