Declaração anual do MEI (SISMEI) e DAS

Está chegando a hora para se fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples nacional (DASN – SIMEI). A declaração é uma obrigação do MEI e deve ser feita uma vez por ano, sendo relativa ao exercício do ano anterior. 

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

CONSEQUÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA ANUAL 

Os boletos mensais, a partir do ano subseqüente à formalização, só podem ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento – DASN SIMEI. Para cada ano calendário é necessário realizar uma declaração, sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte. Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal. Essa declaração tem que ser feita independente de o MEI permanecer com o CNPJ ou dar baixa. Inclusive para a baixa, deve-se enviar também a declaração de Situação Especial “Extinção”. 

Sem esta, o MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa (s) geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento etc. É importante o MEI saber que a dívida ficará sendo cobrada pela RFB, mesmo que a dívida não esteja inscrita em Dívida Ativa. Lembramos, também, que a guia do DAS (Janeiro/2019), do MEI vence em 20 de fevereiro.

Faça suas declarações conosco, não perca o prazo, evite constrangimentos. Telefone: 25242936

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