Chegou a hora de fazer sua declaração de Imposto de renda: separe os documentos!
Elencamos relação de documentos necessários, para orientá-los no procedimento e juntada de documentos, sendo eles:
1. Documentos pessoais;
ü Endereço atualizado;
ü Título Eleitoral;
ü Declaração e Recibo
referente ao exercício anterior, se houver;
ü Nº de cadastro do PIS ou
NIT, para autônomos;
ü Dados Bancários (Banco,
Agência, Conta), para restituição.
2. Informe
de rendimentos;
ü Informe de rendimentos
emitido pelas por todas as Fontes Pagadoras, (para empregados, sócios,
autônomos).
3. Informe
de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
ü Extrato concedido pela
Instituição Financeira de todos os rendimentos, constando a posição financeira
em 31/12/2023, para fins de IR.
4. Recibos
de aluguéis pagos e recebidos;
ü Todos os Recibos de
Aluguéis pagos ou recebido precisam ser informados/declarados.
5. Informe
de rendimentos e extrato de previdência privada;
ü Extrato de recolhimento
de Previdência Privada (extratos encaminhados pela Instituição);
6. CPF e
Data de Nascimento dos dependentes;
ü Para este exercício a
partir de 2022, será necessário informar sobre o CPF de todos os dependentes.
7.
Comprovantes de despesas médicas;
ü Comprovante de todos os
gastos com as despesas médicas, sendo recibos, Notas Fiscais, faturas, etc.
ü Em se tratando de
dependente, é necessário constas nos respectivos documento, o nome.
8. Documentação
de imóveis e veículos;
ü Para veículos, será
necessário informar o nº do CRLV, e para imóvel, o nº do registro junto ao
cartório.
ü Caso haja a venda ou
compra de imóvel ou veículo, será necessário os dados do comprador e/ou
vendedor.
ü Para reformas e
benfeitorias, deverá enviar: Notas Fiscais, Faturas, etc.
9.
Comprovantes de despesas com educação;
ü Encaminhar todos os
comprovantes de gastos com educação, tais como: matrícula e mensalidade.
10.
Autônomos que prestaram serviços como trabalho não assalariado precisam do CPF
e/ou CNPJ da fonte pagadora;
ü Quem tem renda de
trabalho não assalariado (autônomo), precisa encaminhar os recibos de pagamento
constando CPF e CNPJ da fonte pagadora.
11. Extrato
de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
ü Extrato obtido junto à
instituição financeira, contemplando as informações dos financiamentos,
empréstimo, consórcios, etc.
12. Recibo
de doação;
ü Toda e qualquer doação,
deverá ser informada à Receita Federal por ambas as partes.
13. Informe
de rendimentos da Previdência Social (aposentados e pensionistas)
ü Extrato de Benefícios
obtidos junto a Previdência Social, com as informações sobre os valores
recebidos e descontos de INSS.
Atenção
- Novidades e mudanças
Novidade do IR
2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por
receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no
recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos
com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou
superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre
em contato conosco para maiores esclarecimentos e informações.
Dados do
titular ou responsável para contato:
Nome:
E-mail:
Telefone:
ð INSTRUÇÕES IMPORTANTES:
Vencimento das cotas
ü Até 10/5 –
Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
ü Até 31/5 –
Vencimento da 1ª cota ou cota única;
ü Até 31/5 – DARF
da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa
idosa;
ü Último dia útil
de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
ü 31/5 – Primeiro
lote
ü 30/6 – Segundo
lote
ü 31/7 – Terceiro
lote
ü 31/8 – Quarto
lote
ü 29/9 – Quinto e
último lote

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