Chegou a hora de fazer sua declaração de Imposto de renda: separe os documentos!

 




Elencamos relação de documentos necessários, para orientá-los no procedimento e juntada de documentos, sendo eles:

1. Documentos pessoais;

ü  Endereço atualizado;

ü  Título Eleitoral;

ü  Declaração e Recibo referente ao exercício anterior, se houver;

ü  Nº de cadastro do PIS ou NIT, para autônomos;

ü  Dados Bancários (Banco, Agência, Conta), para restituição.

 

2. Informe de rendimentos;

ü  Informe de rendimentos emitido pelas por todas as Fontes Pagadoras, (para empregados, sócios, autônomos).

 

3. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;

ü  Extrato concedido pela Instituição Financeira de todos os rendimentos, constando a posição financeira em 31/12/2023, para fins de IR.

 

4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos;

ü  Todos os Recibos de Aluguéis pagos ou recebido precisam ser informados/declarados.

 

5. Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;

ü  Extrato de recolhimento de Previdência Privada (extratos encaminhados pela Instituição);

6. CPF e Data de Nascimento dos dependentes;

ü  Para este exercício a partir de 2022, será necessário informar sobre o CPF de todos os dependentes.

 

7. Comprovantes de despesas médicas;

ü  Comprovante de todos os gastos com as despesas médicas, sendo recibos, Notas Fiscais, faturas, etc.

 

ü  Em se tratando de dependente, é necessário constas nos respectivos documento, o nome.

8. Documentação de imóveis e veículos;

ü  Para veículos, será necessário informar o nº do CRLV, e para imóvel, o nº do registro junto ao cartório.

 

ü  Caso haja a venda ou compra de imóvel ou veículo, será necessário os dados do comprador e/ou vendedor.

 

ü  Para reformas e benfeitorias, deverá enviar: Notas Fiscais, Faturas, etc.

 

9. Comprovantes de despesas com educação;

ü  Encaminhar todos os comprovantes de gastos com educação, tais como: matrícula e mensalidade.

 

10. Autônomos que prestaram serviços como trabalho não assalariado precisam do CPF e/ou CNPJ da fonte pagadora;

ü  Quem tem renda de trabalho não assalariado (autônomo), precisa encaminhar os recibos de pagamento constando CPF e CNPJ da fonte pagadora.

 

11. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas;

ü  Extrato obtido junto à instituição financeira, contemplando as informações dos financiamentos, empréstimo, consórcios, etc.

 

12. Recibo de doação;

ü  Toda e qualquer doação, deverá ser informada à Receita Federal por ambas as partes.

 

13. Informe de rendimentos da Previdência Social (aposentados e pensionistas)

ü  Extrato de Benefícios obtidos junto a Previdência Social, com as informações sobre os valores recebidos e descontos de INSS.

 

Atenção - Novidades e mudanças

Novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato conosco para maiores esclarecimentos e informações.

 

 

Dados do titular ou responsável para contato:                       

 

Nome:

E-mail:

Telefone:

ð   INSTRUÇÕES IMPORTANTES:

 

Vencimento das cotas 

 

 O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

 

ü  Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  

ü  Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 

ü  Até 31/5 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 

ü  Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

 

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

 

ü  31/5 – Primeiro lote 

ü  30/6 – Segundo lote 

ü  31/7 – Terceiro lote 

ü  31/8 – Quarto lote 

ü  29/9 – Quinto e último lote 

 

 

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