Prestação de Contas eleitoral
A prestação de contas talvez seja o procedimento mais importante dentro de uma campanha eleitoral, uma vez que é onde se afere a legitimidade e legalidade de todos os recursos utilizados para o custeio dos atos de propaganda eleitoral e administração da campanha, com vistas às eleições, em especial, atualmente, pela criminalização das condutas de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) no âmbito de operações da Polícia Federal, tal como a operação "lava jato".
Dicas da RH:
Para tanto, são considerados gastos eleitorais:
- confecção de material impresso de qualquer natureza;
- propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- correspondências e despesas postais;
- despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições;
- remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos;
- montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
- realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
- realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- custos com a criação e inclusão de páginas na internet e com impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no país;
- multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos políticos por infração eleitoral;
- doações para outros partidos políticos ou outros candidatos;
- produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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