Muitas instituições deixam de participar de chamadas públicas por não estarem aptas, devido a documentações desatualizadas ou por obrigações fiscais que não foram cumpridas. A lei 13019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil elenca os requisitos básicos para a celebração de parcerias com o Poder Público, mas ilude-se quem acredita que são somente estes os requisitos. De acordo com o objeto de trabalho da OSC serão cobradas várias inscrições e cadastros em Conselhos de Direitos, além da cobrança de uma contabilidade que obedeça os requisitos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
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