DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019


Foi publicada na madrugada de sexta-feira, 22/02/2019 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1871, com as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. O texto apresenta novidades para este ano. Clique aqui e verifique.

De acordo com a Normativa, a declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet. A elaboração deve ser feita exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD), já disponível no site da Receita Federal ou via o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Atenção! Os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões não poderão fazer uso do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Quem é obrigado a declarar?
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.

Penalidades
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.


Fontes: receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019;  www.contabeis.com.br

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